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SC: Sancionada lei que disciplina o uso dos termos “cartório” e “cartório extrajudicial”
Nova lei veda o uso dos termos por pessoas físicas e jurídicas em nomes empresariais, de firmas ou em nomes fantasia
Foi publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE), de 16/1/2015, a Lei nº16.578, que disciplina o uso dos termos “cartório e cartório extrajudicial, no âmbito do Estado de Santa Catarina. A nova legislação veda a utilização por pessoas físicas ou jurídicas dos termos “cartório” ou “cartório extrajudicial” em seu nome empresarial, firma, denominação ou nome fantasia. Também proíbe qualquer menção dos referidos termos na descrição de serviços, materiais de expediente, de divulgação e de publicidade, na internet ou em qualquer outro meio eletrônico, digital, impresso, de som ou imagem.
Regulamento do Concurso de Provas e títulos para Outorga das Delegações Notariais e Registrais no Estado do Paraná
Regulamento aprovado na sessão do Colendo Conselho da Magistratura que se realizou em 23/01/2012, cujo acórdão, proferido nos autos de proposição nº 2012.0006280-9/000, foi veiculado no Diário da Justiça Eletrônico nº 795 de 1º/02/2012.