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Estado de Goiás aprova Lei de Ressarcimento dos Atos Gratuitos para o Registro Civil
Foi assinada no dia 29 de dezembro de 2015 a Lei Estadual nº 19.191, que institui o Fundo de Ressarcimento dos Atos Gratuitos do Registro Civil das Pessoas Naturais no Estado de Goiás.
Desde que a Lei Federal nº 9.534 foi assinada em 10 de dezembro de 1997, estabelecendo a gratuidade dos registros de nascimento e óbito, bem como a 1ª via destes, os Estados têm aprovado leis para ressarcir esses atos gratuitos praticados pelos registradores civis. Quase 20 anos após a gratuidade, muitos ainda não possuem este fundo para ressarcimento.
Lançado o Novo Sistema de Ressarcimento Eletrônico
O Núcleo 4 da Corregedoria-Geral da Justiça informa que entrou em operação no dia 1º de novembro de 2015 o novo Sistema de Ressarcimento Eletrônico de Atos Gratuitos. A partir desta data, os notários e registradores deverão verificar os atos gratuitos aprovados e os rejeitados para ressarcimento, de maneira a confirmar o pedido de reembolso e a retificar os atos, quando possível fazê-lo, tudo nos termos da Circular n. 169/2015 e do Comunicado n. 8 da Comissão de Sistemas Eletrônicos Extrajudiciais. O antigo sistema deve ser utilizado para pedido de ressarcimento dos atos praticados até 31 de outubro de 2015 – pedido até 10 de novembro de 2015.
Ficamos à disposição.
Núcleo 4 – Serventias Extrajudiciais
Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina
Nova orientação sobre o a geração da guia de pagamento nos casos de restituição de ressarcimento de atos gratuitos – código de recolhimento 22159
A Corregedoria-Geral da Justiça informa que, na página de orientações do Portal do Extrajudicial, já se encontra publicada a Orientação n. 27, destinada todos os responsáveis por serventias catarinenses, relativa à geração da guia de pagamento nos casos de restituição de ressarcimento de atos gratuitos – código de recolhimento 22159.
Atenciosamente,
Corregedoria-Geral da Justiça