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SINOREG/SC – Contribuição Sindical Patronal

A contribuição sindical está prevista nos artigos 578 a 591 da CLT. Possui natureza tributária e é recolhida compulsoriamente pelos empregadores no mês de janeiro e pelos trabalhadores no mês de abril de cada ano. O art. 8º, IV, in fine, da Constituição da República prescreve o recolhimento anual por todos aqueles que participem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, independentemente de serem ou não associados a um sindicato.

SINOREGSC divulga Acordo Coletivo do Trabalho de 2012/2013/2013/2014 e 2014/2015

Encaminhem os acordos aos seus contadores para providências.

Vejam os Anexos.

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