Monthly Archives: maio 2015

Em referendo, Irlanda aprova casamento entre pessoas do mesmo sexo

Legalização do Casamento Homoafetivo

Legalização do Casamento Homoafetivo

Com vitória do sim, país é o primeiro do mundo a aprovar casamento gay por referendo; participação dos jovens contribui para a decisão histórica

Dublin – A população da Irlanda aprovou o casamento homossexual em um referendo promovido na sexta-feira (22), segundo a rede pública de televisão do país. Com base na totalização dos votos de 40 das 42 circunscrições, o sim deverá ter 62,3% dos votos, garantindo a aprovação da nova reforma constitucional que autoriza o casamento entre duas pessoas, sem distinção de sexo.

Recomendação nº 18 do CNJ

Arpen-Brasil protocola pedido para prorrogação e revisão da Recomendação nº 18 do CNJ

Pedido teve como referência o Ofício 366/CNJ

Surpreendida pela edição do ofício 366 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) comunicando o estabelecimento do prazo de 15 dias, a partir da data de 15 de maio, para a instalação de postos de atendimento nos estabelecimentos de saúde para a expedição de certidões de óbitos conforme orientações contidas na Recomendação nº 18 do órgão, a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) protocolou ofício pedindo a prorrogação do prazo estabelecido e colocando a entidade à disposição do CNJ para contribuir com uma nova regulamentação.

Brasil já realizou 3,7 mil casamentos entre pessoas do mesmo sexo

No aniversário de dois anos da Resolução nº 175 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Brasil registra a realização de 3,7 mil casamentos entre pessoas do mesmo sexo. A resolução que impede os cartórios brasileiros de se recusarem a converter uniões estáveis homoafetivas em casamento civil foi aprovada em 14 de maio de 2013 e entrou em vigor dois dias depois, em 16 de maio do mesmo ano.

CNJ publica provimento que altera as normas sobre a manutenção e escrituração de livros das serventias extrajudicias

Provimento do CNJ entrará em vigor 30 dias após a data de publicação

Provimento Nº 45 de 13/05/2015

Ementa: Revoga o Provimento 34 de 09/07/2013 e a Orientação 6 de 25/11/2013 e consolida as normas relativas à manutenção e escrituração dos livros Diário Auxiliar, Visitas e Correições e Controle de Depósito Prévio pelos titulares de delegações e responsáveis interinos do serviço extrajudicial de notas e registros públicos, e dá outras providências.

Origem: Corregedoria

Arpen-Brasil recebe Ofício da Receita Federal sobre comunicação de informações de óbitos ao órgão

Receita pede que registradores aguardem regulamentação para o envio dos dados A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Brasil (Arpen-Brasil) recebeu Ofício da Receita Federal pedindo que os registradores aguardem regulamentação do órgão para o envio obrigatório de informações de óbitos, disposto na Lei nº 13.114/2015.

Leia abaixo o Ofício nº 13/2015 – RBF/COCAD

Contrato de namoro estabelece diferença em relação a união estável

Uma das grandes questões do Direito de Família contemporâneo é saber se determinada relação afetiva é um namoro ou união estável. Com a evolução dos costumes e a maior liberdade sexual, esta linha divisória tornou-se muito tênue. Com isto, grande parte dos processos levados aos tribunais brasileiros que envolvem união estável, o cerne da discussão está na dificuldade de se diferenciar namoro de união estável. Namoro é o relacionamento entre duas pessoas sem caracterizar uma entidade familiar.

Arpen-Brasil institui modelo nacional da Certidão de Registro Civil

Modelo segue padrão estabelecido pela Portaria Interministerial, que prevê implantação em todo o país até setembro deste ano.
A última reunião da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), realizada na quarta-feira (06.05), na capital federal, trouxe uma importante novidade para os registradores civis brasileiros: a definição do papel de segurança nacional para as certidões de nascimento, casamento e óbito.

Artigo: Paternidade socioafetiva e Escritura Pública de reconhecimento

Recentemente se fez lavrar em nosso tabelionato a primeira escritura pública de reconhecimento de paternidade socioafetiva. Ato formal, solene, mas de necessidade questionável e eficácia duvidosa, entretanto, pela situação prática que se apresentou, nos pareceu a melhor solução.

Como registrar o filho sozinha: nova lei permite; entenda

O registro de nascimento do filho só podia ser feito no cartório pelo pai da criança. Mas, desde o fim de março de 2015 a mulher também ganhou esse direito. De acordo com a Lei 13.112, sancionada pela presidente Dilma Rousseff, a mãe também pode agora realizar o registro, mesmo sem a presença do pai.

Após comprovação de ‘bullying’, jovem consegue mudar nome ao atingir maioridade civil

 A 2ª Câmara de Direito Civil confirmou sentença da comarca da Capital e autorizou um rapaz a trocar o prenome. Ele fez o pedido de retificação após completar a maioridade civil, e alegou não se identificar com o primeiro nome escolhido por seus pais, o qual lhe causa constrangimentos diários por ser confundido com um prenome feminino, resultando em dissabores e problemas de ordem moral e psicológica pela prática de “bullying”.