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Juiz autoriza conversão de união homoafetiva em casamento, mas aponta inconstitucionalidade de artigo do Código Civil

A sentença favorável leva em conta o farto material apresentado e reforçado por testemunhas

A Vara da Direção do Foro da Comarca de Lajeado deferiu, no dia 20/8, pedido de conversão de união estável em casamento formulado por casal homossexual. A sentença favorável leva em conta o farto material apresentado e reforçado por testemunhas, provando a relação e a ausência de obstáculos.

União civil e casamento homoafetivo: entenda a diferença

 Na sexta-feira, dia 26 de junho, a Suprema Corte dos Estados Unidos legalizou o casamento entre pessoas do mesmo sexo em todo o país – existiam 13 estados que proibiam essa prática. A decisão inédita virou notícia em todo o mundo, gerando, inclusive, uma ação no Facebook, em que as pessoas acrescentavam a bandeira símbolo do orgulho gay a seus avatares.

Não registro nomes estranhos’, diz titular de cartório de Maceió

Lei 6.015 permite que oficiais se neguem a registrar nomes “humilhantes”

Como os pais de um bebê podem olhar para o filho e achar que ele tem cara de Bin Laden? Pois acredite, existem pessoas com nomes muito mais estranhos espalhados pelo nosso país, que sofreram durante toda a infância e que continuam sendo alvos de piadas na vida adulta pelo constrangimento.

Registro Civil Nacional unifica os principais documentos dos brasileiros

O governo federal encaminhou nesta quinta-feira (28) ao Congresso Nacional o projeto de lei que institui o Registro Civil Nacional (RCN). O Registro integrará informações dos principais documentos utilizados pelos brasileiros, como CPF, RG e Título de Eleitor. Com isso, todos os documentos do cidadão poderão ser substituídos por um único com chip.

Brasil já realizou 3,7 mil casamentos entre pessoas do mesmo sexo

No aniversário de dois anos da Resolução nº 175 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Brasil registra a realização de 3,7 mil casamentos entre pessoas do mesmo sexo. A resolução que impede os cartórios brasileiros de se recusarem a converter uniões estáveis homoafetivas em casamento civil foi aprovada em 14 de maio de 2013 e entrou em vigor dois dias depois, em 16 de maio do mesmo ano.

Criança ganha direito de ter o nome de duas mães na certidão de nascimento

A juíza Alda Maria Holanda Leite, titular da 3ª Vara da Infância e Juventude de Fortaleza, declarou a adoção de uma menina, mantendo a filiação materna original. Desta forma, a criança passa ter dupla maternidade: biológica (mãe já falecida) e afetiva.

ANIVERSÁRIO DE INSTALAÇÃO DO REGISTRO CIVIL DE CAPINZAL

CONVITE CARTÓRIO CAPINZAL

Jurisprudência do STJ – Direito civil. Desconstituição de paternidade registral

Admitiu-se a desconstituição de paternidade registral no seguinte caso: (a) o pai registral, na fluência de união estável estabelecida com a genitora da criança, fez constar o seu nome como pai no registro de nascimento, por acreditar ser o pai biológico do infante; (b) estabeleceu-se vínculo de afetividade entre o pai registral e a criança durante os primeiros cinco anos de vida deste; (c) o pai registral solicitou, ao descobrir que fora traído, a realização de exame de DNA e, a partir do resultado negativo do exame, não mais teve qualquer contato com a criança, por mais de oito anos até a atualidade; e (d) o pedido de desconstituição foi formulado pelo próprio pai registral.

Multiparentalidade: Registro civil de criança terá nome do pai e de duas mães

As duas mulheres e o homem são efetivamente mães e pai da criança, pois gestaram e nutriram, em conjunto o projeto de proleAs duas mulheres e o homem são efetivamente mães e pai da criança, pois gestaram e nutriram, em conjunto, o projeto de prole, não sendo lícito desconsiderar o vínculo de casamento entre as duas mães e a paternidade, tanto biológica como afetiva do pai, lançando mão da proteção especial que o Direito das Famílias atual deve dar às relações fundadas no afeto e na condição individual do ser humano, de rigor o reconhecimento da multiparentalidade e a consequente retificação do registro civil da criança.Com base nesse entendimento, em recurso relatado pelo Juiz de Direito José Pedro de Oliveira Eckert, convocado ao Tribunal de Justiça, e acompanhado à unanimidade pela 8ª Câmara Cível, foi autorizado que uma criança tenha o nome do pai e de duas mães em seu registro civil (multiparentalidade).

SC será o primeiro Estado a alimentar Sistema Nacional de Informações de Registro Civil

Santa Catarina, por meio de projeto conjunto entre Tribunal de Justiça e Dataprev, será o primeiro Estado do Brasil a integrar o novo Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc), a ser administrado pelo Governo federal. Por meio do sistema do Selo Digital, desenvolvido e implantado com sucesso no âmbito da Corregedoria-Geral da Justiça do TJSC, o Estado será pioneiro na remessa de informações de nascimentos, casamentos e óbitos para o Sirc.