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CNJ debate multa a cartórios que não comunicam mortes ao INSS

O Conselho Nacional de Justiça iniciou nesta terça-feira (26/4) debate sobre a proposta de ato normativo para aperfeiçoar a comunicação de mortes feita pelos cartórios extrajudiciais ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A proposta, de relatoria do conselheiro Fabiano Silveira, fixa parâmetros para a definição da multa prevista pela Lei 8.212/ 1991 aos cartórios que retardarem essa comunicação. A análise da proposta foi suspensa por um pedido de vista da corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi.

COMUNICADO CONJUNTO N° 46/2015 ARPEN BRASIL / SINDIREGIS – FORMA DE COMUNICAÇÃO DE REGISTRO DE ÓBITO

Prezados registradores civis,

Estamos encaminhando abaixo, mensagem enviada por Sandro Garcia Castagnino,  Chefe do Serviço de Administração de Informações de Segurados – Gerência Executiva do INSS – Porto Alegre. Em anexo a Portaria Conjunta nº 1.735/2015, contendo importantes orientações relativas ao SIRC.

Atenciosamente,

Calixto Wenzel                                                               Edison Ferreira Espindola
Presidente da ARPEN BRASIL                Presidente do SINDIREGIS

TJ-MG: Adesão dos oficiais de registro civil ao sistema interligado em estabelecimentos de saúde

Os registradores deverão entrar em contato com os estabelecimentos de saúde existentes em sua circunscrição, para a implantação de unidade interligada de registro civil

Rio de Janeiro implanta unidades interligadas no IML e facilita o registro de óbito no Estado

Requerimento da Arpen-RJ deu origem a Provimento da CGJ-RJ

A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado do Rio de Janeiro (Arpen-RJ) protocolou um requerimento junto à Corregedoria Geral da Justiça do Estado (CGJ-RJ) solicitando a criação de unidades interligadas dos cartórios nos Institutos Médicos Legais, a fim de facilitar e agilizar o registro dos óbitos.