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CNJ debate multa a cartórios que não comunicam mortes ao INSS
COMUNICADO CONJUNTO N° 46/2015 ARPEN BRASIL / SINDIREGIS – FORMA DE COMUNICAÇÃO DE REGISTRO DE ÓBITO
Prezados registradores civis,
Estamos encaminhando abaixo, mensagem enviada por Sandro Garcia Castagnino, Chefe do Serviço de Administração de Informações de Segurados – Gerência Executiva do INSS – Porto Alegre. Em anexo a Portaria Conjunta nº 1.735/2015, contendo importantes orientações relativas ao SIRC.
Atenciosamente,
Calixto Wenzel Edison Ferreira Espindola
Presidente da ARPEN BRASIL Presidente do SINDIREGIS
TJ-MG: Adesão dos oficiais de registro civil ao sistema interligado em estabelecimentos de saúde
Os registradores deverão entrar em contato com os estabelecimentos de saúde existentes em sua circunscrição, para a implantação de unidade interligada de registro civil
Rio de Janeiro implanta unidades interligadas no IML e facilita o registro de óbito no Estado
Requerimento da Arpen-RJ deu origem a Provimento da CGJ-RJ
A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado do Rio de Janeiro (Arpen-RJ) protocolou um requerimento junto à Corregedoria Geral da Justiça do Estado (CGJ-RJ) solicitando a criação de unidades interligadas dos cartórios nos Institutos Médicos Legais, a fim de facilitar e agilizar o registro dos óbitos.