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CARNAVAL – PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS
Comunicamos aos colegas que o Conselho da Magistratura acatou Pedido de Providências impetrado pela Anoreg/SC para autorizar a realização de expediente integral no foro extrajudicial na quarta-feira de cinzas(01/03/2017), sob responsabilidade dos delegatários, salvo existência de eventual lei municipal que declare a referida data feriado religioso(Resolução CM N.7/2016)
Orientamos aos titulares e interinos que funcionem o período integral no dia 01º de março de 2017, tendo em vista que este foi o objetivo do pedido da entidade visando melhor atender a população catarinense.
Comunicado – Escrivania de Paz de Sangão-SC
Boa tarde, informamos que amanhã, 30/03/2016, não haverá expediente nesta serventia, pois comemora-se 24 anos de emancipação deste Município de Sangão-SC, sendo portanto FERIADO MUNICIPAL.
Atenciosamente,
Escrivania de Paz de Sangão-SC
Rua 27 de Setembro, 800, Bairro Centro – Sangão/SC
Telefone: (48) 3656-0333
Horário de Expediente: 8:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 hs
Escrivão de Paz: Ernane Marcos Valigura
Substituta Legal: Renata Freccia Savi
Escrevente: Raiane Ricardo
Escrevente: Raíris Ricardo
Feriado de carnaval nas serventias extrajudiciais
A Corregedoria-Geral da Justiça comunica que na segunda-feira de carnaval, dia 8 de fevereiro de 2016, e na terça-feira de carnaval, dia 9 de fevereiro de 2016, nos termos da Resolução n. GP-01/85, NÃO haverá expediente nas Serventias Extrajudiciais do Estado de Santa Catarina. Na quarta-feira, dia 10 de fevereiro de 2016, o expediente iniciar-se-á às 13h.
Atenciosamente,
Assessoria Extrajudicial
Núcleo IV – Serventias Extrajudiciais
Fonte: TJSC
Expediente normal dos serviços notariais e de registro no Dia do Funcionário Público
De acordo com a Resolução n. 9 do Conselho da Magistratura, de 14-9-2011, serão normais os expedientes dos serviços notariais e de registro nos dias 28 de outubro (transferido nesse ano para o dia 30/10 – dia do Funcionário Público do Estado de Santa Catarina) e 8 de dezembro (dia da Justiça), e durante o período de recesso forense.
- Leia na íntegra:
Decisão no Pedido de Providência n. 0010558-51.2011.8.24.0600
Resolução n. 9/2011 – CM
Resolução n. 35/2015 – GP
Fonte: TJSC