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População abandona documentos em cartórios
Certidões de nascimento, óbito e casamento serão eletrônicas
A partir de agora qualquer certidão civil emitida nos cartórios do Piauí, como as de nascimento, casamento e óbito, serão emitidas eletronicamente. Ou seja, o papel será desnecessário e os dados ficarão numa rede interligada com a Central Nacional do Registro Civil (CRC Nacional).
COMUNICADO CONJUNTO N° 46/2015 ARPEN BRASIL / SINDIREGIS – FORMA DE COMUNICAÇÃO DE REGISTRO DE ÓBITO
Prezados registradores civis,
Estamos encaminhando abaixo, mensagem enviada por Sandro Garcia Castagnino, Chefe do Serviço de Administração de Informações de Segurados – Gerência Executiva do INSS – Porto Alegre. Em anexo a Portaria Conjunta nº 1.735/2015, contendo importantes orientações relativas ao SIRC.
Atenciosamente,
Calixto Wenzel Edison Ferreira Espindola
Presidente da ARPEN BRASIL Presidente do SINDIREGIS
DIFERENÇA ENTRE ATESTADO E CERTIDÃO DE ÓBITO
Apesar da semelhança nos nomes, atestado de óbito e certidão de óbito são documentos diferentes. Enquanto o atestado é emitido por um médico para comprovar a morte de uma pessoa, a certidão é emitida por um cartório de registro civil.
REGISTRO CIVIL – COMUNICADO
ANOREG-SC agradece a colaboração dos mais de 160 colegas que responderam o questionário que foi encaminhado para conhecer melhor a realidade dos cartórios de Registro Civil catarinenses e, poder embasar manifestação da ANOREG-SC/SIREDOC, que foi protocolada nesta data junto a CGJ/SC, visando demonstrar a realidade da atividade, assim como as dificuldades em cumprir a Recomendação 18-CNJ sobre instalação de unidades em hospitais para emissão de certidão de óbito.
Arpen-Brasil institui modelo nacional da Certidão de Registro Civil
Casamentos no Brasil crescem 1,1% em 2013; divórcios caem 4,9%
Burocracia faz com que família tente enterrar homem há 2 meses no Rio
Rio de Janeiro implanta unidades interligadas no IML e facilita o registro de óbito no Estado
Requerimento da Arpen-RJ deu origem a Provimento da CGJ-RJ
A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado do Rio de Janeiro (Arpen-RJ) protocolou um requerimento junto à Corregedoria Geral da Justiça do Estado (CGJ-RJ) solicitando a criação de unidades interligadas dos cartórios nos Institutos Médicos Legais, a fim de facilitar e agilizar o registro dos óbitos.