Monthly Archives: julho 2015

“O FUTURO DOS REGISTROS E DAS NOTAS”

É com este tema, que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo está convidando para o evento que irá ocorrer no próximo dia 31 de julho, às 11h, no Auditório do Edifício dos Gabinetes do Direito Público – GADE M.M.D.C, situado na Avenida Ipiranga, n. 165 – Centro – São Paulo/SP, conforme já amplamente divulgado pela ARPEN BRASIL e ANOREG BR.

Precisamos ampliar o número de participantes, e peço que façam um esforço e venham participar desse importante evento, confirmando sua presença para contato@arpenbrasil.org.br ou pelo fone 51-3029.9393.
Já temos confirmações de notários ou registradores de imóveis, porém é importante que os registradores civis também estejam presentes em grande número. Mande agora sua confirmação!

Atenciosamente,

Calixto Wenzel

Presidente Arpen Brasil

TJ-DFT: Direito a alimentos em relação homoafetiva requer comprovação de união estável

O reconhecimento do direito a alimentos na relação homoafetiva também é possível desde que comprovada a existência de união estável. Com base nesse entendimento, a 2ª Turma Cível do TJDFT julgou improcedente pedido do autor e manteve sentença da 7ª Vara de Família de Brasília que negou o pedido de alimentos.

Privilegiar cartórios ajuda a desafogar Judiciário e diminui custos,

 

O princípio da segurança jurídica reina na organização social, determinando que o Estado proteja os direitos dos indivíduos.

Ordenamento jurídico é dotado dos instrumentos necessários à tutela dos direitos. Quanto maior o grau de eficiência desta resposta em termos de previsibilidade, custos e celeridade, mais avançado será o Estado em sua ordem social e em seu crescimento econômico.

Ordem social implica nas garantias de justiça e segurança.

DIFERENÇA ENTRE ATESTADO E CERTIDÃO DE ÓBITO

Apesar da semelhança nos nomes, atestado de óbito e certidão de óbito são documentos diferentes. Enquanto o atestado é emitido por um médico para comprovar a morte de uma pessoa, a certidão é emitida por um cartório de registro civil.

“Restrições da Lei de Mediação atrapalham sua aplicação no Direito de Família”

A Lei da Mediação (Lei 13.140/2015), sancionada no final de junho pela presidente Dilma Rousseff, diz que pode ser objeto de mediação o conflito que envolve direitos disponíveis ou indisponíveis que admitam transação. No entanto, exige homologação em juízo do consenso das partes envolvendo direitos indisponíveis — aquele do qual o titular não podem privar-se por simples vontade própria, como os direitos familiares.

Atenção – Suspensão de atendimentos

Por motivo de força maior, o expediente do Registro Civil das Pessoas Naturais, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Registro de Imóveis da comarca de Camboriú, estará suspenso durante o dia 15.7.2015.

Suspensão do expediente do Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Maravilha, no dia de hoje, até restabelecimento das comunicações e energia elétrica. Contatos poderão ser feitos pelo telefone (49) 9978-6863.

Fonte: TJSC

EVENTO DIA 31/07/2015 – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SP

C O N V I T E

Nos termos do CONVITE em anexo, estamos conclamando a todos REGISTRADORES e NOTÁRIOS para que compareçam no próximo dia 31 de julho, no Tribunal de Justiça de São Paulo (ver endereço), às 11:30h, onde iremos debater relevantes temas.

União civil e casamento homoafetivo: entenda a diferença

 Na sexta-feira, dia 26 de junho, a Suprema Corte dos Estados Unidos legalizou o casamento entre pessoas do mesmo sexo em todo o país – existiam 13 estados que proibiam essa prática. A decisão inédita virou notícia em todo o mundo, gerando, inclusive, uma ação no Facebook, em que as pessoas acrescentavam a bandeira símbolo do orgulho gay a seus avatares.

Lei 13140/2015 que autoriza a mediação e conciliação nos Serviços Extrajudiciais

Dispõe sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública; altera a Lei no 9.469, de 10 de julho de 1997, e o Decreto no 70.235, de 6 de março de 1972; e revoga o § 2o do art. 6o da Lei no 9.469, de 10 de julho de 1997

 

Veja a Lei na íntegra. em especial o art 42.

Atenção Notários e Registradores de Santa Catarina

INFORMAÇÕES RELEVANTES

 

PROGRAME-SE PARA ATIVIDADES DESTE SEGUNDO SEMESTRE
– Dia 11/07 – 2º Simpósio Notarial de Santa Catarina – Balneário Camboriú-SC

– Dia 24/08 – Debate Princípio da Concentração da Matrícula – Sede da OAB/SC – Florianópolis-SC.

– De 23 a 25/09 – Convergência 2015 – Encontro Nacional de Tabeliães de Protesto – IEPTBBR – Cuiabá-MT

– De 30/09 a 03/10 – XX Congresso Notarial Brasileiro – 450 anos de Notariado no Brasil – Rio de Janeiro-RJ –http://www.congressonotarial.com.br/2015/site/?wb=congresso&lang=EN

– De 19 a 23/10 – XLII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil – IRIB –  Aracaju/SE

– De 15 a 19/11 – XVII Congresso Brasileiro de Direito Notarial e Registral – ANOREGBR – Balneário Camboriú – SC – http://anoreg.org.br/congresso2015/

– Dia 15/11 – Entrega Premiação PQTA 2015 – Abertura Congresso Brasileiro AnoregBR
OBS: Fique atento as informações sobre a atividade notarial e de registro que são publicadas diariamente nos sites das entidades – www.anoregsc.org.br / www.anoreg.org.br / www.notariado.org.br / www.irib.org.br /www.irtdpjbrasil.com.br / www.arpenbrasil.org.br / www.sinoregsc.org.br / www.colegiorisc.org.br

Fonte: Anoreg/SC