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Clipping- G1- Nova lei permite que crianças sejam registradas na cidade onde pais residem

A Medida Provisória 776/2017, publicada no Diário Oficial da União altera a lei de registros civis públicos, que até então obrigava que os registros fossem feitos na mesma cidade onde aconteciam os nascimentos.

Artigo: O conceito de naturalidade e a medida provisória nº 776/2017 – Por Letícia Franco Maculan Assumpção

1- A MEDIDA PROVISÓRIA 776/2017

Em 27 de abril de 2017 foi publicada a Medida Provisória 776, de 26/04/2017 (MP 776/2017), que entrou em vigor na data da sua publicação, conforme previsão do art. 2º da referida MP. Cabe criticar uma norma legal que altere o registro civil e que entre em vigor no mesmo dia da sua publicação. Com certeza, muitos oficiais do registro civil sequer foram informados da existência da norma.

MP 776/2017 permite que a criança seja registrada como sendo natural do Município onde reside a mãe, mesmo que o nascimento não tenha ocorrido ali

Foi publicada 27 a MP 776/2017 que modifica a Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73).

Trata-se de novidade legislativa com um importante cunho social e que certamente irá ser cobrada nas provas de concurso, especialmente de cartório.

Saiba como o novo sistema de identidade única funcionará no Brasil

O projeto de lei que visa a criação de uma identidade única já foi aprovado pelo Congresso e deverá valer no país após sanção do presidente Michel Temer. O novo sistema de identificação substitui documentos como RG, CPF, CNH e título de eleitor.