Category Archives: Artigos

Contrato de namoro estabelece diferença em relação a união estável

Uma das grandes questões do Direito de Família contemporâneo é saber se determinada relação afetiva é um namoro ou união estável. Com a evolução dos costumes e a maior liberdade sexual, esta linha divisória tornou-se muito tênue. Com isto, grande parte dos processos levados aos tribunais brasileiros que envolvem união estável, o cerne da discussão está na dificuldade de se diferenciar namoro de união estável. Namoro é o relacionamento entre duas pessoas sem caracterizar uma entidade familiar.

Artigo: Paternidade socioafetiva e Escritura Pública de reconhecimento

Recentemente se fez lavrar em nosso tabelionato a primeira escritura pública de reconhecimento de paternidade socioafetiva. Ato formal, solene, mas de necessidade questionável e eficácia duvidosa, entretanto, pela situação prática que se apresentou, nos pareceu a melhor solução.

Artigo: Regime da Comunhão Parcial de Bens

Sem pretensão de esgotar o tema, merece nota a possibilidade de se mencionar, em especial, nas escrituras públicas de compra e venda ou de permuta, tratar-se a aquisição do imóvel hipótese de sub-rogação real.

Artigo: As atividades notariais e registrais sob o enfoque social

Inicio este artigo pedindo vênia para os leitores, pois deixarei de lado o aspecto jurídico das atividades exercidas pelo Notário e o Registrador, para discorrer sobre emoções e o significado que os “cartórios” possuem na vida das pessoas.

Artigo: Ampliação dos serviços notariais e registrais – Marla Camilo

Os serviços notariais e de registros são de organização técnica e administrativa. Tabeliães/registradores são dotados de fé pública e têm como dever garantir publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos. Ocorre que os serviços notariais e registrais poderiam atuar mais, de maneira célere e eficiente, e não são mais bem aproveitados por ineficiência do Poder Público.

A vida passa pelo cartório – Frank Wendel Chossani

A população do país, de acordo com dados de projeções e estimativas da população do Brasil e das unidades da Federação do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística[1], ultrapassou, no início do ano de 2015, a casa dos 203.664.000 (duzentos e três milhões seiscentos e sessenta e quatro mil).

Quadro Saiba Mais aborda casamento civil entre pessoas do mesmo sexo

No Saiba Mais, quadro do canal do Supremo Tribunal Federal (STF) no YouTube, desta semana, a advogada Susana Bruno, especialista em Direito da Família, fala sobre o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. Em entrevista produzida pela TV Justiça, ela comenta a pesquisa do IBGE, que mostrou a realização de 3,7 mil casamentos civis entre homossexuais em 2013.

A natureza jurídica da alienação fiduciária

Na coluna passada destacamos a entrada em vigor da lei 13.043 no último 14 de novembro, que modificou uma série de leis anteriores, levando à necessidade de análise pormenorizada de cada instituto alterado. Começamos pela breve análise da alienação fiduciária em garantia dos bens móveis, explicando as alterações no Código Civil e no procedimento do decreto lei 911 de 1° de outubro de 1969. Hoje nossa discussão se resumirá ao artigo 1.386-B, incluído pela nova lei no Código Civil brasileiro.

A guarda compartilha e a igualdade parental

No último dia 26 de novembro de 2014, o Senado Federal aprovou o PLC 117/2013 que, altera quatro artigos do Código Civil, dentre eles o que trata do exercício da guarda compartilhada entre genitores. O projeto segue agora para sanção da Presidência da República, a fim de que passe a vigorar.

Averbação premonitória

Em outras oportunidades destacamos a importância da atividade extrajudicial no Estado Democrático de Direito, inclusive no que toca à dejudicialização sendo neste contexto a averbação premonitória um instrumento seguro que gera cientificação geral de oneração até porque está sob o princípio da publicidade registral e imobiliária e que confere ao operador do direito, tanto exequente, quanto terceiro consulente, absoluta segurança na constrição e cientificação dos terceiros de boa fé de que o bem em questão está sob penhora processual, independentemente de despacho ou decisão judicial.