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Artigo: “A (im)possibilidade de ação de regresso em face do líder espiritual das organizações religiosas, pelos atos praticados em nome destas, à luz das funções e atribuições do RCPJ”

O presente artigo tem como objetivo analisar a (im)possibilidade de ação de regresso em face do líder espiritual das organizações religiosas, pelos atos praticados em nome destas, à luz das funções e atribuições do RCPJ. Trata-se de pesquisa por meio de método dedutivo, com procedimento de coleta de dados bibliográfico e documental. Verificou-se que as organizações religiosas respondem pelos atos dos seus líderes espirituais no limite do que lhes for imposto no estatuto social, sob pena de serem estes responsabilizados pelos atos praticados. Para tanto, necessária se faz que a organização religiosa esteja regularizada no RCPJ, órgão competente para deferir atos cadastrais das entidades no CNPJ, sob pena de as alterações não serem reconhecidas.

Sancionada lei que implementa o Serp – Sistema Eletrônico de Registros Públicos e moderniza o serviço de cartórios no país

A lei 14.382/22, que implementa o Serp – Sistema Eletrônico de Registros Públicos, foi publicada no DOU desta terça-feira, 28. A aprovação possibilita que os cidadãos acessem registros públicos pela internet com maior agilidade. 

Clipping – UOL – Governo cria mecanismo para facilitar registro civil de nascimentos

O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos oficializou hoje a criação de um mecanismo para diminuir as taxas de sub-registro civil de nascimento no Brasil.

Clipping – InfoLeste – Nomes Compostos são os mais registrados pelos Cartórios de São Paulo em 2019

Brasileiro gosta de escolher nome. E o paulista também. Prova disso é que tanto no Brasil, como em São Paulo, cada vez mais pais e mães têm escolhido dois nomes para dar a seus filhos no momento do registro de nascimento.

Notícia Comentada: Considerações sobre o registro de letras de músicas em RTD

A partir dos vários questionamentos que surgiram após o registro da música “Caneta Azul” no 2º Ofício de Balsas/MA, que possui a atribuição de Registro de Títulos e Documentos, a Consultoria do IRTDPJBrasil esclarece os principais pontos que circundam esse registro.

Clipping – Folha de Pernambuco – Centro oferece mudança de nome no registro civil para pessoas trans

Serviço, que em geral custa R$ 200, é oferecido gratuitamente pelo Centro Estadual de Combate à Homofobia (CECH), que realiza mutirão na quarta-feira (17).

A troca de nome no registro civil é uma das etapas mais importantes para a garantia plena da cidadania de transexuais e travestis. Desde o ano passado, resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) permite que essa população peça diretamente aos cartórios a substituição do nome de batismo pelo social nos documentos, sem precisar de autorização judicial. O serviço, que custa em torno de R$ 200, é oferecido gratuitamente pelo Centro Estadual de Combate à Homofobia (CECH).

Cartórios registraram 19,5 mil casamentos homoafetivos

Em três anos, cartórios registraram 19,5 mil casamentos homoafetivos

Ao menos 19,5 mil casamentos homoafetivos foram celebrados desde a edição da Resolução n. 175/2013, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Editada há cinco anos, a norma obriga os cartórios a registrarem uniões entre pessoas do mesmo sexo.

Clipping- G1- Nova lei permite que crianças sejam registradas na cidade onde pais residem

A Medida Provisória 776/2017, publicada no Diário Oficial da União altera a lei de registros civis públicos, que até então obrigava que os registros fossem feitos na mesma cidade onde aconteciam os nascimentos.

Artigo: O conceito de naturalidade e a medida provisória nº 776/2017 – Por Letícia Franco Maculan Assumpção

1- A MEDIDA PROVISÓRIA 776/2017

Em 27 de abril de 2017 foi publicada a Medida Provisória 776, de 26/04/2017 (MP 776/2017), que entrou em vigor na data da sua publicação, conforme previsão do art. 2º da referida MP. Cabe criticar uma norma legal que altere o registro civil e que entre em vigor no mesmo dia da sua publicação. Com certeza, muitos oficiais do registro civil sequer foram informados da existência da norma.

MP 776/2017 permite que a criança seja registrada como sendo natural do Município onde reside a mãe, mesmo que o nascimento não tenha ocorrido ali

Foi publicada 27 a MP 776/2017 que modifica a Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73).

Trata-se de novidade legislativa com um importante cunho social e que certamente irá ser cobrada nas provas de concurso, especialmente de cartório.